DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 906958
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de Willer Renan da Silveira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação por tráfico de drogas, com pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado.
- A defesa alega nulidade das provas obtidas por meio de busca pessoal e domiciliar indevida e pleiteia a absolvição do paciente.
- QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se as provas obtidas em busca pessoal e domiciliar são nulas por ausência de justa causa; (ii) estabelecer se a prisão preventiva, em razão da gravidade concreta do delito, foi devidamente fundamentada.
- RAZÕES DE DECIDIR O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, exceto em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de Willer Renan da Silveira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação por tráfico de drogas, com pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. A defesa alega nulidade das provas obtidas por meio de busca pessoal e domiciliar indevida e pleiteia a absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se as provas obtidas em busca pessoal e domiciliar são nulas por ausência de justa causa; (ii) estabelecer se a prisão preventiva, em razão da gravidade concreta do delito, foi devidamente fundamentada. III. RAZÕES DE DECIDIR O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, exceto em casos de flagrante ilegalidade. Não se verifica ilegalidade flagrante nas buscas realizadas, uma vez que não foram demonstradas violações ao ordenamento jurídico, tampouco elementos suficientes que justificassem a nulidade das provas obtidas. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito, considerando a elevada quantidade de drogas apreendidas (17,9 kg de maconha), justificando a medida para garantia da ordem pública. As circunstâncias pessoais favoráveis do paciente (primariedade, bons antecedentes) não são suficientes para afastar a prisão preventiva, sendo inadequadas medidas cautelares diversas. IV. DISPOSITIVO Habeas corpus não conhecido. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.