EMENTAPROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 906800
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA, INCLUSIVE NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
- A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso próprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que se verifica flagrante ilegalidade ou teratologia apta a gerar constrangimento ilegal.2.
- No caso, não se observa a existência de flagrante ilegalidade ou teratologia apta a justificar a concessão de ofício da ordem, uma vez que o acórdão da apelação substituiu a sentença e, portanto, constitui novo título a justificar a manutenção da custódia processual do paciente.3.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
EMENTAPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA, INCLUSIVE NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. NOVO TÍTULO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso próprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que se verifica flagrante ilegalidade ou teratologia apta a gerar constrangimento ilegal.2. No caso, não se observa a existência de flagrante ilegalidade ou teratologia apta a justificar a concessão de ofício da ordem, uma vez que o acórdão da apelação substituiu a sentença e, portanto, constitui novo título a justificar a manutenção da custódia processual do paciente.3. Ademais, quanto à tese de ilegalidade da segregação processual em razão da incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto fixado na sentença condenatória e mantido no acórdão da apelação, não se verifica de plano qualquer violação ao ordenamento jurídico ou flagrante constrangimento ilegal, pois, em princípio, já foi determinada a adequação da segregação cautelar com as regras próprias do modo intermediário de cumprimento da sanção, conforme orienta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.