AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS — AgRg na PET no HC 906615
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na PET no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS.
- HABEAS CORPUS, IMPETRADO CONTRA ATO DE JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL.
- COMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA JULGAMENTO DE ATOS DE TRIBUNAL SUJEITO A SUA JURISDIÇÃO.
- 1. "Inviável o conhecimento por esta Corte Superior de alegação de constrangimento ilegal praticado por juiz de direito, uma vez que, na forma do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. HABEAS CORPUS, IMPETRADO CONTRA ATO DE JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA JULGAMENTO DE ATOS DE TRIBUNAL SUJEITO A SUA JURISDIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Inviável o conhecimento por esta Corte Superior de alegação de constrangimento ilegal praticado por juiz de direito, uma vez que, na forma do art. 105, I, alínea "c" da Carta da República, possui competência para atos emanados de Tribunal sujeito a sua jurisdição". (AgInt no HC 418.953/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe 12/12/2017). 2. Situação em que a defesa se insurge contra decisão do Juízo de execução que indeferiu pedido de trabalho externo beneficiado com a prisão domiciliar sob uso de monitoramento eletrônico, pois os elementos dos autos apontaram para a impossibilidade do deferimento do benefício à luz do que estabelece a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal. 3. Incabível o pronunciamento por este Tribunal sobre a questão de mérito, sem que tenha havido prévia deliberação da Corte de origem sobre o tema. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.