AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 906593
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A iterativa jurisprudência desta Corte, esposada nas recomendações do CNJ, vem reforçando a tese de que a aprovação, mesmo que parcial, no ENEM/ENCCEJA, ainda que não comprovada a dedicação do agente aos estudos ou participação em instituto formal de estudos, importa na remição da pena, mesmo que o reeducando já tenha concluído o ensino fundamental, excepcionando-se, apenas, se ostenta diploma de nível superior.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ENCCEJA. APROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A iterativa jurisprudência desta Corte, esposada nas recomendações do CNJ, vem reforçando a tese de que a aprovação, mesmo que parcial, no ENEM/ENCCEJA, ainda que não comprovada a dedicação do agente aos estudos ou participação em instituto formal de estudos, importa na remição da pena, mesmo que o reeducando já tenha concluído o ensino fundamental, excepcionando-se, apenas, se ostenta diploma de nível superior. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.