DIREITO PENAL — AgRg no HC 906547
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio.
- O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade.
- Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de concessão de habeas corpus substitutivo para revisão da dosimetria da pena; (ii) a alegada existência de flagrante ilegalidade na decisão condenatória que justifique a concessão da ordem de ofício.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA PENAL E REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio. O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de concessão de habeas corpus substitutivo para revisão da dosimetria da pena; (ii) a alegada existência de flagrante ilegalidade na decisão condenatória que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal veda o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se vislumbra qualquer flagrante ilegalidade na decisão que motivou a condenação, uma vez que a dosimetria da pena observou os maus antecedentes e a reincidência do réu, além de fundamentar a majoração da pena na natureza e quantidade das drogas apreendidas (crack e cocaína), conforme o disposto no art. 42 da Lei de Drogas. 5. "Quanto ao regime, a existência de circunstância judicial desfavorável (art. 42 da Lei 11.343/2006), bem como a reincidência do agente, autorizam o estabelecimento do regime imediatamente mais grave, de acordo com o quantum de pena aplicado" (AgRg no REsp n. 2.056.299/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/8/2023/DJe de 30/8/2023). 5. 6. A reanálise do conjunto fático-probatório não é cabível em sede de habeas corpus, devendo ser promovida pelos recursos ordinários apropriados. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.