DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 906420
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
- Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, por falta de documentação essencial, foram recebidos como agravo regimental, nos termos do art.
- O habeas corpus original carecia da cópia do acórdão impugnado, documento necessário para a análise da controvérsia.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se os embargos de declaração devem ser recebidos como agravo regimental; e (ii) verificar se o habeas corpus poderia ser conhecido, diante da ausência de cópia do acórdão impugnado.
Resultado indicado
A jurisprudência da Quinta Turma do STJ confirma que, diante da deficiência da instrução do feito, o agravo regimental deve ser desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, por falta de documentação essencial, foram recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. O habeas corpus original carecia da cópia do acórdão impugnado, documento necessário para a análise da controvérsia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os embargos de declaração devem ser recebidos como agravo regimental; e (ii) verificar se o habeas corpus poderia ser conhecido, diante da ausência de cópia do acórdão impugnado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são recebidos como agravo regimental, conforme previsto no art. 1.024, § 3º, do CPC, uma vez que o pedido manifesta inconformismo com o resultado do julgamento. 4. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e por indicar adequadamente os fundamentos da decisão agravada. 5. A decisão proferida deve ser mantida, pois a jurisprudência do STJ estabelece que o habeas corpus exige prova pré-constituída, sendo ônus do impetrante apresentar todos os documentos necessários, inclusive o acórdão impugnado. 6. O habeas corpus não admite dilação probatória, devendo a documentação necessária ser apresentada no momento da impetração, conforme pacificado nos precedentes citados. 7. A jurisprudência da Quinta Turma do STJ confirma que, diante da deficiência da instrução do feito, o agravo regimental deve ser desprovido. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.