PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no HC 906396
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A denúncia anônima recebida pelos policiais apenas mencionava um gol vermelho, sem dar maiores detalhes.
- Ademais, não há notícia de que foram realizadas diligências prévias à abordagem, mencionando-se apenas que uma sacola foi dispensada com o carro em movimento, sendo a abordagem realizada antes mesmo de se verificar o conteúdo da referida sacola.
- Dessa forma, não se verifica a necessária justa causa para a busca veicular.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA VEICULAR. 18G DE COCAÍNA E 0,1G DE MACONHA. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. MERA DENÚNCIA ANÔNIMA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A denúncia anônima recebida pelos policiais apenas mencionava um gol vermelho, sem dar maiores detalhes. Ademais, não há notícia de que foram realizadas diligências prévias à abordagem, mencionando-se apenas que uma sacola foi dispensada com o carro em movimento, sendo a abordagem realizada antes mesmo de se verificar o conteúdo da referida sacola. Dessa forma, não se verifica a necessária justa causa para a busca veicular. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.