DIREITO PENAL — AgRg no HC 906252
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INDIVÍDUO CONTUMAZ NA PRÁTICA DE CRIMES PATRIMONIAIS.
- PRÁTICA DELITIVA PERPETRADA DURANTE SAÍDA TEMPORÁRIA.
- VALOR DOS BENS CORRESPONDENTE A 32,57% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS.
- DELITO CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA.
Resultado indicado
AGRAVO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO MONOCRÁTICA E RESTABELECER A CONDENAÇÃO DO AGRAVADO, RECONHECENDO A TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA PRATICADA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES OBJETIVAS DESCARACTERIZADAS. INDIVÍDUO CONTUMAZ NA PRÁTICA DE CRIMES PATRIMONIAIS. PRÁTICA DELITIVA PERPETRADA DURANTE SAÍDA TEMPORÁRIA. VALOR DOS BENS CORRESPONDENTE A 32,57% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. DELITO CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SÚMULA 599/STJ. CARACTERIZAÇÃO DE ACENTUADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus de ofício, reconhecendo a atipicidade da conduta imputada ao agravado com base no princípio da insignificância, absolvendo-o nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal. 2. Fato relevante. O agravado foi acusado de tentativa de furto, sem violência ou grave ameaça, de bens avaliados em R$ 430,00, durante saída temporária, com reincidência em crimes patrimoniais e qualificação do furto por escalada, em desfavor de sociedade de economia mista estadual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação do princípio da insignificância é cabível diante da reincidência específica do agravado, do valor da res furtiva, da qualificação do furto e da prática do delito durante saída temporária. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A reincidência específica do agravado e a prática do delito durante saída temporária demonstram uma orientação de vida marcada pela delinquência, afastando a aplicação do princípio da insignificância. 5. O valor da coisa subtraída - res furtiva, correspondente a mais de 32% do salário mínimo vigente à época dos fatos, ultrapassa o parâmetro utilizado para aferição da bagatela penal, tradicionalmente fixado em até 10% do salário mínimo. 6. A qualificação do furto por escalada e a ofensa ao patrimônio de sociedade de economia mista estadual reforçam a gravidade do comportamento e são incompatíveis com a incidência do princípio da insignificância. IV. AGRAVO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO MONOCRÁTICA E RESTABELECER A CONDENAÇÃO DO AGRAVADO, RECONHECENDO A TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA PRATICADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.