DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 905964
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de Maikon de Oliveira Ferreira, condenado pela prática do crime de tráfico de drogas (art.
- 33, caput, da Lei nº 11.343/06) à pena de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa.
- A defesa busca o reconhecimento do tráfico privilegiado (art.
- 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06), com fixação de regime aberto.
Resultado indicado
AGRAVO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de Maikon de Oliveira Ferreira, condenado pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06) à pena de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa. A defesa busca o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06), com fixação de regime aberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a adequação do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio; e (ii) a existência de flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) veda o uso de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 4. No caso concreto, o habeas corpus foi utilizado inadequadamente como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, não sendo constatada qualquer ilegalidade flagrante que justificasse o conhecimento da impetração de ofício. 5. O processo transitou em julgado, não sendo cabível reexame dos fatos e provas via habeas corpus, conforme entendimento consolidado desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 6. A tese de preclusão temporal foi aplicada, considerando que o recurso foi apresentado após o trânsito em julgado, há mais de cinco anos. IV. AGRAVO DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.