PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL — PET no HC 905924
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PET no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
- AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE HABEAS CORPUS.
- Em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo o pedido de reconsideração como agravo regimental.
- Na hipótese, a defesa persiste sem colacionar aos autos cópia do Laudo Técnico Agronômico emitido pelo Engenheiro Agrônomo Dalton Luis Ribeiro dos Santos que demonstre a necessidade do agravante em razão do produto Lazarus Naturals, para o qual foi apresentada a autorização ANVISA, com data de validade até 14/5/2026, peça essencial ao deslinde da presente controvérsia e que impede, portanto, o conhecimento do habeas corpus.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE HABEAS CORPUS. PLANTIO DE CANNABIS SATIVA. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo o pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. Na hipótese, a defesa persiste sem colacionar aos autos cópia do Laudo Técnico Agronômico emitido pelo Engenheiro Agrônomo Dalton Luis Ribeiro dos Santos que demonstre a necessidade do agravante em razão do produto Lazarus Naturals, para o qual foi apresentada a autorização ANVISA, com data de validade até 14/5/2026, peça essencial ao deslinde da presente controvérsia e que impede, portanto, o conhecimento do habeas corpus. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.