DIREITO PENAL — AgRg no HC 905830
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na exigência de cumprimento de mandado de prisão para expedição de guia de execução penal.
- O agravante foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas, com recurso especial não admitido e trânsito em julgado da decisão.
- A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da exigência de cumprimento do mandado de prisão para a expedição da guia de execução penal.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. RESOLUÇÃO CNJ N. 474/2022. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na exigência de cumprimento de mandado de prisão para expedição de guia de execução penal. O agravante foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas, com recurso especial não admitido e trânsito em julgado da decisão. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da exigência de cumprimento do mandado de prisão para a expedição da guia de execução penal. III. Razões de decidir3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A Resolução CNJ n. 474/2022 não se aplica ao caso, pois, o agravante foi condenado a regime fechado por ser reincidente, não havendo excepcionalidade que justifique a expedição da guia de execução antes do cumprimento do mandado de prisão. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A expedição de guia de execução penal não pode ser condicionada à prévia prisão do condenado, salvo em casos de regime semiaberto ou aberto, conforme Resolução CNJ n. 474/2022. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33; CPP, art. 311; CR/1988, art. 5º, XXXV. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/3/2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.