AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no AgRg no HC 905777
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- REMIÇÃO DA PENA CONCEDIDA COM BASE EM ATESTADO DE EFETIVO TRABALHO CONFECCIONADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DA PENA CONCEDIDA COM BASE EM ATESTADO DE EFETIVO TRABALHO CONFECCIONADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. LABOR REALIZADO NO PRESÍDIO. CONCESSÃO DA ORDEM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em revisão à orientação jurisprudencial, esta Corte Superior de Justiça vem admitindo interpretação em favor dos reeducandos, no sentido de ampliar as atividades passíveis de remição, não sendo razoável que a ineficiência do sistema penitenciário os prejudique, sendo possível a comprovação formal do trabalho por meio de prova testemunhal produzida no Juízo da Execução, como no caso dos autos, em que foi respeitado o contraditório, com a presença do Ministério Público. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.