DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 905550
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 157, § 2.º, II e V, e § 2.º- A, I, DO CÓDIGO PENAL (POR 3X).
- RECONHECIMENTO REALIZADO NO INQUÉRITO E CONFIRMADO EM JUÍZO.
- Habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo majorado, questionando a validade do reconhecimento fotográfico, a ausência de apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no crime e a fração de aumento da pena-base.
- O Tribunal de origem reduziu a pena imposta em recurso de apelação, mantendo a condenação com base em provas corroboradas em juízo.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido e, de ofício, não visualizada flagrante ilegalidade.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2.º, II e V, e § 2.º- A, I, DO CÓDIGO PENAL (POR 3X). RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO REALIZADO NO INQUÉRITO E CONFIRMADO EM JUÍZO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. OUTRAS PROVAS. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE. FALTA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo majorado, questionando a validade do reconhecimento fotográfico, a ausência de apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no crime e a fração de aumento da pena-base. 2. O Tribunal de origem reduziu a pena imposta em recurso de apelação, mantendo a condenação com base em provas corroboradas em juízo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a inobservância do procedimento do art. 226 do CPP torna inválido o reconhecimento fotográfico e se a ausência de apreensão e perícia da arma de fogo afeta a condenação. III. Razões de decidir 4. O reconhecimento fotográfico foi corroborado por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não havendo nulidade. 5. A jurisprudência admite a prescindibilidade da apreensão e perícia da arma de fogo quando outros elementos probatórios atestam seu uso no crime. 6. A análise de provas demandaria reexame do acervo fático-probatório, inviável na via do habeas corpus. 7. Não houve manifestação do Tribunal de origem sobre o aumento da pena-base, configurando supressão de instância. IV. Dispositivo 8. Habeas corpus não conhecido e, de ofício, não visualizada flagrante ilegalidade.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.