DIREITO PENAL — AgRg no HC 905501
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em face de acórdão que manteve condenação por receptação, tráfico de drogas e porte de arma, com redução parcial das penas-base.
- A defesa alegou fundamentação inidônea na dosimetria da pena e violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PENA-BASE. AUMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NEGADO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em face de acórdão que manteve condenação por receptação, tráfico de drogas e porte de arma, com redução parcial das penas-base. A defesa alegou fundamentação inidônea na dosimetria da pena e violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. 3. A análise de eventual flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não se verificou flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício, salientando-se a quantidade de drogas, o uso ostensivo de armamento para ameaça de terceiros, da residência e de familiares para atividades ilícitas. 6. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que permite a exasperação acima de 1/6 com fundamentação concreta. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.