Direito processual penal — AgRg no HC 905473
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus substitutivo de recurso próprio.
- Habeas corpus impetrado em benefício de paciente condenado a 20 anos de reclusão por estupro de vulnerável, com pedido de absolvição ou revisão da dosimetria da pena, alegando fragilidade das provas e inidoneidade da causa de aumento de pena prevista no art.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a absolvição do paciente com base na alegada fragilidade das provas, notadamente inconsistências nos depoimentos de testemunhas e da vítima.
- A questão em discussão também envolve a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Estupro de vulnerável. Continuidade delitiva. Causa de aumento de pena. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em benefício de paciente condenado a 20 anos de reclusão por estupro de vulnerável, com pedido de absolvição ou revisão da dosimetria da pena, alegando fragilidade das provas e inidoneidade da causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, do Código Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a absolvição do paciente com base na alegada fragilidade das provas, notadamente inconsistências nos depoimentos de testemunhas e da vítima. 3. A questão em discussão também envolve a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, do Código Penal, considerando a alegação de inexistência de relação de autoridade do réu sobre a vítima. 4. A continuidade delitiva e a fração de aumento de 2/3 aplicada, considerando o número de atos libidinosos praticados, também são questões em discussão. III. Razões de decidir 5. As instâncias ordinárias valoraram o acervo probatório e concluíram pela prática do delito, sendo inviável o reexame de provas na via do habeas corpus. 6. A palavra da vítima, corroborada por outras provas, tem valor probante diferenciado em crimes sexuais, conforme jurisprudência consolidada. 7. A aplicação da causa de aumento de pena do art. 226, II, do Código Penal foi fundamentada na relação de autoridade do réu, companheiro da avó da vítima. 8. A fração de aumento de 2/3 pela continuidade delitiva está em consonância com a jurisprudência, considerando a prática reiterada dos atos durante dois anos. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A palavra da vítima em crimes sexuais tem valor probante diferenciado, especialmente quando corroborada por outras provas. 2. A causa de aumento de pena do art. 226, II, do Código Penal aplica-se quando há relação de autoridade do réu sobre a vítima. 3. A fração de aumento de 2/3 pela continuidade delitiva é justificada pela prática reiterada de atos delituosos." Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 71, 217-A, 226, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 475.442/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/11/2018; STJ, AgRg no REsp 2.195.607/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.