DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 905365
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de Amarildo Alves de Souza, preso preventivamente pela suposta prática de tráfico de drogas (art.
- A defesa alega ausência de fundamentos para a decretação da prisão preventiva e pleiteia a revogação da custódia.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar se há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente, justificada pela reincidência e periculosidade; e (ii) analisar a possibilidade de extensão da decisão concedida a corréu, que teve a prisão preventiva revogada.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA DELITIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de Amarildo Alves de Souza, preso preventivamente pela suposta prática de tráfico de drogas (art. 35 c/c art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006). A defesa alega ausência de fundamentos para a decretação da prisão preventiva e pleiteia a revogação da custódia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente, justificada pela reincidência e periculosidade; e (ii) analisar a possibilidade de extensão da decisão concedida a corréu, que teve a prisão preventiva revogada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela reincidência delitiva e pela periculosidade concreta do agente, demonstrada pela possibilidade de reiteração criminosa e pelos antecedentes penais do paciente, que já foi condenado por crime de natureza semelhante. 4. A fundamentação do decreto preventivo está de acordo com a jurisprudência desta Corte, que admite a prisão preventiva para garantir a ordem pública quando a gravidade concreta dos fatos e a contumácia delitiva são evidentes. 5. A concessão de habeas corpus depende da constatação de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso, conforme decisão devidamente fundamentada pelo Tribunal de Justiça do Paraná. 6. O pedido de extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu não pode ser analisado por esta Corte, pois a extensão de benefícios não é aplicável de forma automática, especialmente quando as circunstâncias pessoais dos acusados são distintas. 7. A reanálise das provas necessárias à comprovação das alegações da defesa exige a reavaliação do acervo fático-probatório, o que é inviável na estreita via do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.