DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 905340
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRAS SETE ACUSAÇÕES PELA PRÁTICA DE CRIMES IDÊNTICOS.
- REITERAÇÃO APÓS SER BENEFICIADA COM PRISÃO DOMICILIAR.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus.
- A agravante foi presa preventivamente por suposta infração ao art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRAS SETE ACUSAÇÕES PELA PRÁTICA DE CRIMES IDÊNTICOS. PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. RÉ NÃO É PRINCIPAL RESPONSÁVEL. REITERAÇÃO APÓS SER BENEFICIADA COM PRISÃO DOMICILIAR. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. VIA INADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus. A agravante foi presa preventivamente por suposta infração ao art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal, por subtrair bens de uma residência. A defesa alega ausência dos requisitos do art. 312 do CPP e pleiteia prisão domiciliar, argumentando ser mãe de menores de 12 anos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva da agravante, considerando a alegada desproporcionalidade e o pedido de prisão domiciliar. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, devido à reiteração delitiva da agravante. 4. A jurisprudência permite a prisão preventiva mesmo para réus primários, quando há risco de reiteração delitiva. 5. O pedido de prisão domiciliar foi negado, pois a agravante não é a responsável principal pelos cuidados dos filhos menores e voltou a deliquir na prática de crime idêntico após ser beneficiada com prisão domiciliar em outra ação penal. 6. A desproporcionalidade da prisão preventiva em relação à pena futura não pode ser analisada em habeas corpus. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.