AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 905209
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REMIÇÃO JÁ DEFERIDA PELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA.
- INDEFERIMENTO DE REMIÇÃO PELA APROVAÇÃO NO ENEM.
- Os fundamentos das instâncias ordinárias não se mostram desarrazoados ou ilegais, uma vez que o entendimento desta Corte Superior de que indevida a cumulação dos dias já remidos por aprovação no mesmo ano (ou em edição anteriores) do ENCCEJA e do ENEM, consequentemente, não se mostra admissível por se tratar de duplicidade de benefícios pelo mesmo fato gerador, sob pena de bis in idem.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO MESMO ANO NO ENEM E ENCCEJA. REMIÇÃO JÁ DEFERIDA PELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA. INDEFERIMENTO DE REMIÇÃO PELA APROVAÇÃO NO ENEM. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO PELO MESMO FATO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os fundamentos das instâncias ordinárias não se mostram desarrazoados ou ilegais, uma vez que o entendimento desta Corte Superior de que indevida a cumulação dos dias já remidos por aprovação no mesmo ano (ou em edição anteriores) do ENCCEJA e do ENEM, consequentemente, não se mostra admissível por se tratar de duplicidade de benefícios pelo mesmo fato gerador, sob pena de bis in idem. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.