PROCESSO PENAL — AgRg no HC 905166
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A Quinta Turma deste Tribunal Superior, alinhando-se a diversos julgados da Suprema Corte - em especial, da Segunda Turma -, assentou a regra geral segundo a qual a imposição da prisão preventiva é, em princípio, incompatível com a fixação do regime prisional semiaberto, sendo admitido que essa compatibilização ocorra tão somente em casos excepcionais, devidamente justificados.
- No caso, não houve fundamentação suficiente para a manutenção da prisão preventiva do agravado, que foi condenado à pena privativa de liberdade de 4 (quatro) anos de reclusão, em regime semiaberto, tendo a pena-base sido fixada, inclusive, no mínimo legal e sem existência de agravantes.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA. INCOMPATIBILIDADE, NO CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Quinta Turma deste Tribunal Superior, alinhando-se a diversos julgados da Suprema Corte - em especial, da Segunda Turma -, assentou a regra geral segundo a qual a imposição da prisão preventiva é, em princípio, incompatível com a fixação do regime prisional semiaberto, sendo admitido que essa compatibilização ocorra tão somente em casos excepcionais, devidamente justificados. 2. No caso, não houve fundamentação suficiente para a manutenção da prisão preventiva do agravado, que foi condenado à pena privativa de liberdade de 4 (quatro) anos de reclusão, em regime semiaberto, tendo a pena-base sido fixada, inclusive, no mínimo legal e sem existência de agravantes. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.