DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 904684
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO E FURTO MEDIANTE FRAUDE PRATICADO CONTRA VÍTIMA IDOSA.
- WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO PROFERIDA MONOCRATICAMENTE POR DESEMBARGADOR.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, impetrado contra decisão monocrática de Relator no Tribunal de origem.
- O paciente está preso preventivamente por suposta prática de associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento público falso e furto mediante fraude.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO E FURTO MEDIANTE FRAUDE PRATICADO CONTRA VÍTIMA IDOSA. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO PROFERIDA MONOCRATICAMENTE POR DESEMBARGADOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, impetrado contra decisão monocrática de Relator no Tribunal de origem. O paciente está preso preventivamente por suposta prática de associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento público falso e furto mediante fraude. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus contra decisão monocrática sem esgotamento das instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer de habeas corpus contra decisão monocrática sem manifestação colegiada do Tribunal de origem, configurando supressão de instância. 4. A decisão monocrática pode ser submetida ao colegiado por meio de agravo regimental, o que não ocorreu. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.