PROCESSO PENAL — AgRg no HC 904653
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Tratando-se de reiteração de pleito de "habeas corpus" em face de segregação cautelar, mostra-se inadmissível a impetração no ponto.
- Apontados os elementos investigativos que constituíram as fundadas razões do cometimento de delitos e do armazenamento de substâncias e objetos ilícitos, considera-se bem fundamentada a decisão que autorizou a medida de busca e apreensão domiciliar.
- O uso da fundamentação "per relationem" é aceitável, não havendo restrições legais para incorporação de elementos presentes em manifestações ministeriais ou em decisões anteriores.
- A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO. INVIABILIDADE. BUSCA DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Tratando-se de reiteração de pleito de "habeas corpus" em face de segregação cautelar, mostra-se inadmissível a impetração no ponto. 2. Apontados os elementos investigativos que constituíram as fundadas razões do cometimento de delitos e do armazenamento de substâncias e objetos ilícitos, considera-se bem fundamentada a decisão que autorizou a medida de busca e apreensão domiciliar. 3. O uso da fundamentação "per relationem" é aceitável, não havendo restrições legais para incorporação de elementos presentes em manifestações ministeriais ou em decisões anteriores. 4. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 5. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000182"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.