DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — EDcl no HC 904599
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra acórdão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para redimensionar a pena, majorando a pena privativa de liberdade e o quantitativo de dias-multa.
- A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de reformatio in pejus, uma vez que a decisão embargada agravou a pena do embargado, que havia interposto recurso exclusivamente em seu favor.
- A decisão embargada incorreu em reformatio in pejus ao majorar a pena privativa de liberdade e o quantitativo de dias-multa, em afronta ao art.
- 617 do Código de Processo Penal, que veda o agravamento da pena quando apenas a defesa recorre.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. REFORMATIO IN PEJUS. CORREÇÃO DE DOSIMETRIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra acórdão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para redimensionar a pena, majorando a pena privativa de liberdade e o quantitativo de dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de reformatio in pejus, uma vez que a decisão embargada agravou a pena do embargado, que havia interposto recurso exclusivamente em seu favor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão embargada incorreu em reformatio in pejus ao majorar a pena privativa de liberdade e o quantitativo de dias-multa, em afronta ao art. 617 do Código de Processo Penal, que veda o agravamento da pena quando apenas a defesa recorre. 4. Assiste razão ao Ministério Público do Ceará ao pleitear a correção do equívoco dosimétrico, de modo a restabelecer a pena anteriormente fixada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA RETIFICAR A DECISÃO EMBARGADA, RESTABELECENDO A PENA FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.