AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 904413
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, CORRUPÇÃO ATIVA E DESCAMINHO.
- FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL DEVIDAMENTE COMPROVADAS A POSTERIORI.
- No caso, a entrada da guarnição na residência do agravante foi franqueada, conforme depoimentos policiais que, no caso, possuem verossimilhança, pois a prisão em flagrante do condenado ocorreu na cidade de Praia Grande, na condição de foragido do sistema prisional.
- Já os quase 12 kg de maconha, oferecidos aos policiais militares para não concretizarem a prisão, foram localizados e apreendidos na cidade de São Paulo, após informações dadas pelo acusado, que, inclusive, foi também condenado por corrupção ativa e falsificação de documento público, tudo a corroborar a prova testemunhal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, CORRUPÇÃO ATIVA E DESCAMINHO. SUPOSTA NULIDADE DE PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL DEVIDAMENTE COMPROVADAS A POSTERIORI. PRECEDENTES. 1. No caso, a entrada da guarnição na residência do agravante foi franqueada, conforme depoimentos policiais que, no caso, possuem verossimilhança, pois a prisão em flagrante do condenado ocorreu na cidade de Praia Grande, na condição de foragido do sistema prisional. Já os quase 12 kg de maconha, oferecidos aos policiais militares para não concretizarem a prisão, foram localizados e apreendidos na cidade de São Paulo, após informações dadas pelo acusado, que, inclusive, foi também condenado por corrupção ativa e falsificação de documento público, tudo a corroborar a prova testemunhal. 2. Ainda que assim não fosse, a justa causa para o ingresso no domicílio está fundamentada em informação prévia (sobre tráfico de drogas) e mandado de prisão em aberto (contra o próprio investigado, que estava foragido). Precedentes. 3. Com efeito, não se verifica ilegalidade quando o contexto do flagrante (denúncia anônima sobre o paradeiro de integrante de facção criminosa foragido e envolvido com tráfico de drogas durante o cumprimento de pena no regime semiaberto) legitima a entrada forçada na casa que era utilizada como refúgio. 4. Sublinho que, para desconstituir a convicção do Tribunal local de que o ingresso no domicílio teria se dado de modo diverso, imprescindível seria o revolvimento fático-probatório dos autos, providência inviável de se promover no rito célere e estreito do habeas corpus. 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.