PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 904377
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTAÇÃO DESCONEXA.
- IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO POR ESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
- DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- O agravante deixou de infirmar nas razões do presente regimental especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a asseverar, de forma desconexa, em confusa petição, a possibilidade de enfrentamento do mérito ante a possibilidade de superação do enunciado n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTAÇÃO DESCONEXA. TRÁFICO DE DROGAS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA. NOVOS FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO POR ESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar nas razões do presente regimental especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a asseverar, de forma desconexa, em confusa petição, a possibilidade de enfrentamento do mérito ante a possibilidade de superação do enunciado n. 691 do Supremo Tribunal Federal - STF (matéria sequer discutida na presente impetração). 2. Considerando que proferida sentença condenatória posterior a impetração do habeas corpus, fica inviabilizada a esta Corte Superior de Justiça a análise das nulidades nele trazidas, tendo em vista que o tema foi decidido pelo Magistrado sentenciante, a partir de exaurientes elementos probatórios, o que acarretaria indevida supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.