DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 904295
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a custódia cautelar do agravante, acusado de crime contra a vida, que permaneceu foragido por mais de 18 anos.
- A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da custódia cautelar do agravante é justificada, considerando a alegada ausência dos requisitos para tal medida e a condição debilitada de sua saúde.
- A decisão agravada foi mantida com base na fundamentação idônea e concreta das instâncias inferiores, que concluíram pela necessidade de custódia cautelar para garantir a aplicação da lei penal, dado o longo período em que o agravante esteve foragido.
- A fuga do distrito da culpa é considerada fundamento válido para a segregação cautelar, conforme entendimento pacífico desta Corte.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DE CUSTÓDIA CAUTELAR. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a custódia cautelar do agravante, acusado de crime contra a vida, que permaneceu foragido por mais de 18 anos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da custódia cautelar do agravante é justificada, considerando a alegada ausência dos requisitos para tal medida e a condição debilitada de sua saúde. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida com base na fundamentação idônea e concreta das instâncias inferiores, que concluíram pela necessidade de custódia cautelar para garantir a aplicação da lei penal, dado o longo período em que o agravante esteve foragido. 4. A fuga do distrito da culpa é considerada fundamento válido para a segregação cautelar, conforme entendimento pacífico desta Corte. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se afigura inviável, devido à gravidade concreta da conduta e à necessidade de tutelar a aplicação da lei penal. 6. A alegada inimputabilidade do agravante está sendo analisada em incidente de insanidade já instaurado, não havendo ilegalidade na manutenção da prisão preventiva enquanto não se tem certeza sobre a inimputabilidade. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A fuga do distrito da culpa é fundamento válido para a manutenção da custódia cautelar. 2. A gravidade concreta da conduta delituosa inviabiliza a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 198609, Rel. Min. QUINTA TURMA, DJe 06/11/2024; STJ, AgRg no RHC 208466, Rel. Min. QUINTA TURMA, DJEN 19/03/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.