DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 904291
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso especial, visando à revisão de condenação por homicídios qualificados, tentado e consumado.
- A defesa alega desproporcionalidade na dosimetria da pena, fundamentação inadequada na valoração da culpabilidade e personalidade do réu, e violação ao princípio do non bis in idem.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso especial para revisão de dosimetria da pena e se há flagrante ilegalidade na fixação da pena acima do mínimo legal.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso especial, visando à revisão de condenação por homicídios qualificados, tentado e consumado. 2. A defesa alega desproporcionalidade na dosimetria da pena, fundamentação inadequada na valoração da culpabilidade e personalidade do réu, e violação ao princípio do non bis in idem. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso especial para revisão de dosimetria da pena e se há flagrante ilegalidade na fixação da pena acima do mínimo legal. III. Razões de decidir4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso especial, conforme entendimento consolidado, devendo ser utilizado apenas em casos de ilegalidade manifesta. 5. A dosimetria da pena e seu regime de cumprimento são discricionários do julgador, revisáveis apenas em casos de inobservância dos parâmetros legais ou flagrante desproporcionalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. A valoração negativa da personalidade do réu foi fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, não havendo violação ao princípio do non bis in idem. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso especial. 2. A revisão da dosimetria da pena é permitida apenas em casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade. 3. A valoração da personalidade do réu deve ser fundamentada em elementos concretos dos autos". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, c; CP, art. 59.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 871.088/SP, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 29/2/2024; STJ, AgRg no REsp 1.881.614/AC, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 25/08/2020; STJ, AgRg no R Esp 2.152.092/PA, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 6/11/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.