AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 904063
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS SEGUIDA DE BUSCA DOMICILIAR.
- AUSÊNCIA DE ATRELAMENTO À FINALIDADE ESTRITA DE ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL.
- BUSCA DOMICILIAR SUBSEQUENTE SEM FUNDADAS RAZÕES E CARENTE DA COMPROVAÇÃO DE LIVRE CONSENTIMENTO.
- AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA DECORRENTE.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS SEGUIDA DE BUSCA DOMICILIAR. ILEGALIDADE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE ATRELAMENTO À FINALIDADE ESTRITA DE ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. BUSCA DOMICILIAR SUBSEQUENTE SEM FUNDADAS RAZÕES E CARENTE DA COMPROVAÇÃO DE LIVRE CONSENTIMENTO. NULIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA DECORRENTE. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A busca pessoal realizada por guardas municipais só pode ocorrer quando estritamente atrelada às funções do órgão, sendo exigida relação clara, direta e imediata com a proteção de bens, serviços ou instalações municipais, ou de seus usuários. Fora de tais contornos, é ilegal a diligência. Precedentes. 2. A busca domiciliar realizada em sequência à diligência maculada pelo desvio de finalidade, além de tal vício, requer demonstração de fundadas razões, juntamente com verdadeira urgência para a intervenção. A fuga do indivíduo não constitui fundada razão para a busca domiciliar, mesmo que em direção à própria residência. Tampouco a menção a antecedentes ou ao fato de ser o indivíduo conhecido no meio policial. Precedentes. 3. Pelas circunstâncias da detenção e de sujeição a que está submetido o abordado à busca pessoal, não se pode presumir a ocorrência de livre consentimento para subsequente ingresso em sua residência. É exigido, pela firme jurisprudência deste Superior Tribunal, o cumprimento de formalidades mínimas, como a colheita de documentação escrita e registro em áudio e vídeo. 4. A descoberta posterior não retifica ou justifica as diligências anteriores, incidindo nulidade que macula, igualmente, as provas delas decorrentes. Não restando prova da materialidade do delito de tráfico de drogas com a exclusão das evidências assim obtidas, é de rigor a absolvição. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.