AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 903946
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS.
- ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE NA ABORDAGEM POLICIAL.
- NULIDADE NAS BUSCAS REALIZADAS, PESSOAL E DOMICILIAR.
- AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS OU JUSTA CAUSA PARA A ABORDAGEM PESSOAL.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE NA ABORDAGEM POLICIAL. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. NULIDADE NAS BUSCAS REALIZADAS, PESSOAL E DOMICILIAR. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS OU JUSTA CAUSA PARA A ABORDAGEM PESSOAL. PROVAS ANULADAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. 1. A abordagem ao réu ocorreu na calçada, próximo à sua residência, no entanto, nada foi encontrado no local, mas, sim, em sua bermuda, e ele alegou ser usuário. Como se trata de pequena quantidade de drogas, e nada foi encontrado no domicílio, mostra-se excessiva a constrição cautelar. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.