PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no HC 903932
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER MELHOR EXAMINADO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL.
- TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM DECORRÊNCIA DA INVASÃO DE DOMICÍLIO.
- O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência.
- Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR. SUSCITADA ILEGALIDADE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER MELHOR EXAMINADO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM DECORRÊNCIA DA INVASÃO DE DOMICÍLIO. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. 2. No caso, à primeira vista, verifica-se a existência de justa causa para a entrada no domicílio. Com efeito, os policiais viram o paciente ingressando em seu domicílio - alvo de denúncia como local de prática de tráfico de drogas - tendo sido abordado pelos policiais, quando então franqueou a entrada dos policiais no local e, durante buscas, encontraram cerca de 75 gramas de substância esverdeada, com aparência e odor de 'maconha', bem como vários objetos de procedência duvidosa. 3. Acertada a conclusão da Corte local, pois o Juízo singular, após a instrução criminal, poderá se debruçar com maior profundidade sobre a dinâmica fático- probatória, em especial sobre a validade da autorização para a entrada dos policiais no imóvel em tela. 4. Não se verificou ilegalidade a ser sanada na presente via, de modo que não há que se falar em trancamento da ação penal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.