PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 903882
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REMÉDIO CONSTITUCIONAL NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- No Superior Tribunal de Justiça prevalece o entendimento de que não é possível a impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do paciente.
- A via estreita do habeas corpus não se coaduna com o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, por extrapolar o âmbito sumário de sua cognição.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. No Superior Tribunal de Justiça prevalece o entendimento de que não é possível a impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do paciente. Precedentes. 2. A via estreita do habeas corpus não se coaduna com o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, por extrapolar o âmbito sumário de sua cognição. Precedentes. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem justificou o não conhecimento do writ lá impetrado, apontando a inadequação do remédio constitucional para desconstituir condenação já transitada em julgado, assinalando, sobretudo, a inviabilidade do reexame de questões fático-probatórias na via processual. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.