DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 903777
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de adolescente submetido à medida socioeducativa de internação, questionando a legalidade da atuação da Guarda Municipal em abordagem que resultou na apreensão do paciente em flagrante delito.
- A questão em discussão consiste em saber se a atuação da Guarda Municipal, ao realizar abordagem e apreensão em flagrante delito, configura desvio de suas atribuições constitucionais, conforme o art.
- A atuação da Guarda Municipal foi considerada legal, pois ocorreu em situação de flagrante delito, conforme o art.
- 302, I, do CPP, não havendo ilegalidade na abordagem.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. FLAGRANTE DELITO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de adolescente submetido à medida socioeducativa de internação, questionando a legalidade da atuação da Guarda Municipal em abordagem que resultou na apreensão do paciente em flagrante delito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a atuação da Guarda Municipal, ao realizar abordagem e apreensão em flagrante delito, configura desvio de suas atribuições constitucionais, conforme o art. 144, § 8º, da CF. III. Razões de decidir 3. A atuação da Guarda Municipal foi considerada legal, pois ocorreu em situação de flagrante delito, conforme o art. 302, I, do CPP, não havendo ilegalidade na abordagem. 4. A jurisprudência do STF reconhece a possibilidade de atuação das Guardas Municipais em casos de flagrante delito, afastando a alegação de ilicitude das provas obtidas. IV. Dispositivo e tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: "A atuação da Guarda Municipal em situação de flagrante delito é legal, mesmo que não esteja diretamente relacionada à tutela do patrimônio municipal". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 301; CPP, art. 302, I. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1472569/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 19.12.2023; STF, RE 1462534/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 11.01.2024; STF, ADPF 995, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 28.08.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.