DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no HC 903669
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO COM RESULTADO MORTE.
- INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR.
- AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA PARA EXTENSÃO DE EFEITOS AOS CORRÉUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de extorsão mediante sequestro com resultado morte (art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO COM RESULTADO MORTE. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. MODUS OPERANDI. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA PARA EXTENSÃO DE EFEITOS AOS CORRÉUS. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de extorsão mediante sequestro com resultado morte (art. 159, §3º, c/c art. 61, II, "h", ambos do CP). A defesa alegou ausência de dolo, possibilidade de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, pedido de substituição por prisão domiciliar em razão de nascimento prematuro de sua filha, e extensão dos efeitos da decisão favorável a corréus. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, à luz da gravidade concreta dos fatos; (ii) avaliar a viabilidade de concessão de prisão domiciliar com base em fato superveniente; (iii) analisar se é possível a extensão dos efeitos da decisão favorável aos corréus. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada para garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos fatos, que envolvem o sequestro de pessoa idosa e o resultado morte, mesmo após o pagamento do resgate. O crime foi praticado com violência e grave ameaça, configurando elevado risco à sociedade. 4. A concessão de prisão domiciliar nos termos do art. 318 do CPP não é cabível, pois a gravidade e a periculosidade dos fatos imputados superam o pedido baseado em fato superveniente de ordem pessoal, como o nascimento prematuro da filha do réu. 5. Não é possível a extensão dos efeitos da decisão favorável a corréus, pois não há similitude fática e processual entre o agravante e os demais acusados. A decisão que beneficiou os corréus decorre de investigações e circunstâncias diversas das que envolvem o agravante. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.