DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 903660
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de Flavio Henrique Nunes Flor contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), buscando o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas e a consequente absolvição do paciente.
- O paciente foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas (art.
- 33, caput, da Lei 11.343/06), após ser flagrado com 305,69 gramas de maconha em Planaltina/DF.
- A questão em discussão consiste em verificar se houve violação ao domicílio do paciente durante a diligência policial, sem o devido mandado judicial, e se tal circunstância gera a nulidade das provas obtidas e consequente absolvição do acusado.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Flavio Henrique Nunes Flor contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), buscando o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas e a consequente absolvição do paciente. O paciente foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06), após ser flagrado com 305,69 gramas de maconha em Planaltina/DF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve violação ao domicílio do paciente durante a diligência policial, sem o devido mandado judicial, e se tal circunstância gera a nulidade das provas obtidas e consequente absolvição do acusado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inviolabilidade domiciliar não é absoluta e pode ser relativizada em situações de flagrante delito, conforme o art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 4. No caso concreto, a entrada dos policiais no domicílio do paciente foi justificada pela ocorrência de situação flagrancial, configurada quando o paciente foi flagrado dispensando substância entorpecente e correndo para o interior de sua residência. Foram apreendidos, no total, 305,69g de maconha. 5. Tratando-se de crime permanente, como é o tráfico de drogas, cuja consumação se prolonga no tempo, não há necessidade de mandado judicial para ingresso no domicílio, desde que haja fundadas razões para o flagrante, como ocorreu no presente caso. 6. A revisão das conclusões das instâncias de origem demandaria ampla dilação probatória, incabível na via estreita do habeas corpus. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.