AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 903526
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A Corte de origem, mediante exauriente exame dos fatos, demonstrou de forma idônea os motivos pelos quais entendeu ser inviável a incidência da benesse em apreço, uma vez que o modus operandi do delito evidenciou a dedicação do paciente, ora agravante, e corréus a atividades criminosas, o que obsta a sua concessão.
- Para desconstituir as premissas do acórdão recorrido, seria necessária aprofundada dilação probatória, incompatível com a via eleita.
- 2. "Fixada a pena-base acima do mínimo legal, deve ser mantido o regime prisional inicialmente fechado, ante a fixação da pena reclusiva superior a 4 e inferior a 8 anos, nos termos do art.
- 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal" (AgRg no HC n.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICÁVEL. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Corte de origem, mediante exauriente exame dos fatos, demonstrou de forma idônea os motivos pelos quais entendeu ser inviável a incidência da benesse em apreço, uma vez que o modus operandi do delito evidenciou a dedicação do paciente, ora agravante, e corréus a atividades criminosas, o que obsta a sua concessão. Para desconstituir as premissas do acórdão recorrido, seria necessária aprofundada dilação probatória, incompatível com a via eleita. Precedentes. 2. "Fixada a pena-base acima do mínimo legal, deve ser mantido o regime prisional inicialmente fechado, ante a fixação da pena reclusiva superior a 4 e inferior a 8 anos, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal" (AgRg no HC n. 864.374/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 17/6/2024). 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.