DIREITO PENAL — HC 903314
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, visando questionar a inépcia da denúncia e pleitear absolvição por falta de provas em condenação por associação para o tráfico de drogas.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente em casos de preclusão temporal e ausência de flagrante ilegalidade.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- A condenação por associação para o tráfico está amparada em robusto conjunto probatório, não cabendo reexame de provas em habeas corpus.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 35 DA LEI 11.343/2006. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. PROVAS CONCRETAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA . 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, visando questionar a inépcia da denúncia e pleitear absolvição por falta de provas em condenação por associação para o tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente em casos de preclusão temporal e ausência de flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A denúncia atendeu aos requisitos do art. 41 do CPP, não havendo inépcia. 5. A condenação por associação para o tráfico está amparada em robusto conjunto probatório, não cabendo reexame de provas em habeas corpus. 6. A revisão da dosimetria da pena só é possível em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso. 7. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça pode apreciar a matéria relativa ao período depurador, não debatida pela Corte de origem. 8. O Superior Tribunal de Justiça não pode apreciar matéria não debatida pela Corte de origem, sob pena de supressão de instância. 9. Não se verifica violação ao ordenamento jurídico ou constrangimento ilegal que justifique a concessão do habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.