DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 903259
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- WRIT IMPETRADO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de Paulo Ricardo da Silva contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação.
- A defesa alega ilegalidade na busca domiciliar sem mandado, nulidade do reconhecimento fotográfico sem outras provas corroborativas e desproporcionalidade na exasperação da pena-base, fixada no dobro do mínimo legal.
- QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) a possibilidade de conhecimento do habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal; (ii) a legalidade da busca domiciliar sem mandado; (iii) a proporcionalidade da pena-base fixada acima do mínimo legal.
Resultado indicado
DISPOSITIVO Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. WRIT IMPETRADO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de Paulo Ricardo da Silva contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação. A defesa alega ilegalidade na busca domiciliar sem mandado, nulidade do reconhecimento fotográfico sem outras provas corroborativas e desproporcionalidade na exasperação da pena-base, fixada no dobro do mínimo legal. Requer a expedição de alvará de soltura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) a possibilidade de conhecimento do habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal; (ii) a legalidade da busca domiciliar sem mandado; (iii) a proporcionalidade da pena-base fixada acima do mínimo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR O habeas corpus não é conhecido quando impetrado contra acórdão transitado em julgado, em substituição à revisão criminal, conforme jurisprudência do STJ (AgRg no HC n. 751.156/SP e AgRg no HC n. 883.060/SP). A busca domiciliar sem mandado é lícita quando há fundadas razões que indicam a ocorrência de crime no interior do imóvel, conforme decidido pelo STF no RE n. 603.616/RO (Tema 280 de repercussão geral). No caso, a ação policial foi justificada por informações detalhadas sobre o tráfico de drogas e a confissão de uma das rés, que indicou a localização do entorpecente. O reconhecimento fotográfico não foi apreciado pela instância inferior, impedindo a análise direta pela Corte Superior, sob pena de supressão de instância. A dosimetria da pena, majorada com base na quantidade expressiva de droga apreendida e outras circunstâncias judiciais desfavoráveis, está em conformidade com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006 e precedentes da Corte, sendo proporcional à gravidade do crime. IV. DISPOSITIVO Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.