AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO — AgRg no HC 903206
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- I - O writ foi impetrado contra acórdão do Tribunal local, em substituição a recurso próprio, de modo que não deve ser conhecido, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- II - Não há ilegalidade flagrante na cassação da decisão que absolveu sumariamente o paciente em razão de ter sido constatada a habitualidade delitiva, com fulcro na existência de outros processos em tramitação, a ensejar o reconhecimento da maior reprovabilidade da conduta do paciente e o afastamento do princípio da insignificância no tocante ao furto.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. FURTO. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA CASSADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO. HABITUALIDADE CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. I - O writ foi impetrado contra acórdão do Tribunal local, em substituição a recurso próprio, de modo que não deve ser conhecido, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. II - Não há ilegalidade flagrante na cassação da decisão que absolveu sumariamente o paciente em razão de ter sido constatada a habitualidade delitiva, com fulcro na existência de outros processos em tramitação, a ensejar o reconhecimento da maior reprovabilidade da conduta do paciente e o afastamento do princípio da insignificância no tocante ao furto. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.