DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 902973
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RESISTÊNCIA, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E TRÁFICO DE DROGAS.
- IMPOSSIBILIDADE DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que denegou a ordem sob o fundamento de inexistência de constrangimento ilegal.
- O paciente foi preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de resistência (art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESISTÊNCIA, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que denegou a ordem sob o fundamento de inexistência de constrangimento ilegal. O paciente foi preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de resistência (art. 329 do Código Penal), posse irregular de arma de fogo (art. 12 da Lei n° 10.826/03) e tráfico de drogas (art. 33 da Lei de Drogas), na forma do art. 69 do Código Penal. A defesa alegou ausência dos requisitos para a custódia preventiva e requereu a revogação da prisão, tanto liminarmente quanto de forma definitiva. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para contestar a prisão preventiva; (ii) estabelecer se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a manutenção da medida cautelar. 3. A jurisprudência da Terceira Seção do STJ e da Primeira Turma do STF não admite habeas corpus como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso em tela. 4. A prisão preventiva do paciente, ora agravante, está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta e a quantidade de entorpecente apreendida, superior a 1 kg de maconha, o que evidencia maior desvalor da conduta e periculosidade do agente. 5. A existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade, emprego lícito e residência fixa, não é suficiente para a revogação da prisão preventiva quando há elementos concretos que justificam a manutenção da medida. 6. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental aptos a desconstituir a decisão impugnada, conforme exige a jurisprudência do STJ. 7. Para a modificação das conclusões alcançadas na origem, seria necessária a reanálise de fatos e provas, o que não é admissível em habeas corpus. 8. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.