AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 902885
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 44, § 3º, do Código Penal admite, aos reincidentes, a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, desde que a reincidência não tenha ocorrido em razão da prática do mesmo delito e a medida seja socialmente recomendada, o que não se verifica no caso dos autos.
- A desconstituição do julgado impugnado demandaria o reexame fático-probatório, providência inadmissível na via eleita.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ART. 44, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O art. 44, § 3º, do Código Penal admite, aos reincidentes, a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, desde que a reincidência não tenha ocorrido em razão da prática do mesmo delito e a medida seja socialmente recomendada, o que não se verifica no caso dos autos. 2. A desconstituição do julgado impugnado demandaria o reexame fático-probatório, providência inadmissível na via eleita. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00044 PAR:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.