AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 902853
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS PERPETRADOS CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES.
- Não agravada a situação do réu, admite-se nova ponderação dos fatos e circunstâncias em que ocorreu o delito, ainda que seja em recurso exclusivo da defesa.
- Conforme asseverado no julgamento do Habeas Corpus n.
- 709.671/RO -impetrado em benefício do mesmo réu -, afastada pelas instâncias ordinárias a continuidade delitiva entre os delitos perpetrados, a inversão do julgado demandaria, inexoravelmente, a revisão de todo o material cognitivo produzido durante a instrução criminal, providência inviável na estreita via do habeas corpus - ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVISÃO CRIMINAL. ARGUIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO NÃO MODIFICADA. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS PERPETRADOS CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 1. Não agravada a situação do réu, admite-se nova ponderação dos fatos e circunstâncias em que ocorreu o delito, ainda que seja em recurso exclusivo da defesa. 2. Conforme asseverado no julgamento do Habeas Corpus n. 709.671/RO -impetrado em benefício do mesmo réu -, afastada pelas instâncias ordinárias a continuidade delitiva entre os delitos perpetrados, a inversão do julgado demandaria, inexoravelmente, a revisão de todo o material cognitivo produzido durante a instrução criminal, providência inviável na estreita via do habeas corpus - ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.