AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO — AgRg no HC 902835
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA CORTE DE ORIGEM.
- I - Na hipótese, a Corte de origem indeferiu liminarmente o writ lá impetrado, ao argumento de que foi manejado concomitantemente à apelação criminal, a qual está pendente de julgamento, bem como em razão de não ter verificado ilegalidade flagrante a ser sanada de plano, entendimento que está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
- II - Entende este Superior Tribunal de Justiça que "não se vislumbra qualquer irregularidade no não conhecimento do mandamus originário, pois, como bem consignado pela instância de origem, a via eleita não é adequada para o julgamento antecipado de matéria que foi objeto do recurso de apelação já interposto pela defesa" AgRg no HC n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA CORTE DE ORIGEM. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE AO RECURSO PRÓPRIO. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. I - Na hipótese, a Corte de origem indeferiu liminarmente o writ lá impetrado, ao argumento de que foi manejado concomitantemente à apelação criminal, a qual está pendente de julgamento, bem como em razão de não ter verificado ilegalidade flagrante a ser sanada de plano, entendimento que está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. II - Entende este Superior Tribunal de Justiça que "não se vislumbra qualquer irregularidade no não conhecimento do mandamus originário, pois, como bem consignado pela instância de origem, a via eleita não é adequada para o julgamento antecipado de matéria que foi objeto do recurso de apelação já interposto pela defesa" AgRg no HC n. 859.866/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 30/10/2023). Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.