DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 902712
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, alegando nulidade do reconhecimento fotográfico não apreciada pelo Tribunal de origem e pleiteando a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.
- O agravante também contesta a manutenção de sua prisão preventiva.
- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) se o Superior Tribunal de Justiça pode apreciar a alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico, diante da supressão de instância; (ii) se a prisão preventiva e pronúncia do agravante, baseada em indícios de autoria e gravidade do delito, configura constrangimento ilegal.
- RAZÕES DE DECIDIR 3.O reconhecimento fotográfico não foi enfrentado pelo Tribunal de origem, o que impede sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça para evitar supressão de instância.
Resultado indicado
DISPOSITIVO 7.Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDÍCIOS DE AUTORIA COM BASE EM TESTEMUNHAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, alegando nulidade do reconhecimento fotográfico não apreciada pelo Tribunal de origem e pleiteando a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. O agravante também contesta a manutenção de sua prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) se o Superior Tribunal de Justiça pode apreciar a alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico, diante da supressão de instância; (ii) se a prisão preventiva e pronúncia do agravante, baseada em indícios de autoria e gravidade do delito, configura constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O reconhecimento fotográfico não foi enfrentado pelo Tribunal de origem, o que impede sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça para evitar supressão de instância. 4.A discussão sobre a autoria delitiva envolve revolvimento de fatos e provas, o que não é permitido em sede de habeas corpus. 5.A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do delito e nos depoimentos testemunhais que indicam a autoria dos réus, além de risco à ordem pública, conforme destacado pelo juiz de primeiro grau. 6.A sentença de pronúncia indica que os indícios de autoria se baseiam em testemunhos que apontam a presença do agravante no local do crime. IV. DISPOSITIVO 7.Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.