PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 902702
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGADA ILEGALIDADE DA ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA.
- AGENTES PÚBLICOS QUE AGIRAM CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
- PRESENTES OS FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
- Verifica-se dos autos que a prisão do ora agravante realizada pelos guardas municipais é legítima, na medida em que possui natureza de flagrância.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA ILEGALIDADE DA ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA. IMPOSSIBILIDADE. AGENTES PÚBLICOS QUE AGIRAM CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADPF 955. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. PRESENTES OS FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se dos autos que a prisão do ora agravante realizada pelos guardas municipais é legítima, na medida em que possui natureza de flagrância. É dizer, se qualquer pessoa do povo pode prender alguém em situação de flagrante delito, conforme preceitua o artigo 301 do Código de Processo Penal, é certo que os guardas municipais também podem efetuar prisões em flagrante, sem que isso corresponda excesso de atribuição. 2. Ademais, como é sabido, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 955, afirmou a legalidade da atuação da guarda municipal, nos casos que tais. 3. A quantidade de droga, contumácia delitiva e fuga do distrito da culpa são circunstâncias que justificam a manutenção da prisão cautelar para a garantia da ordem pública. Outrossim, a presença de condições pessoais favoráveis, mão impede a decretação da prisão preventiva. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.