DIREITO PENAL — AgRg no HC 902632
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus para determinar a retificação dos cálculos das penas do agravado, aplicando-se o percentual mais benéfico para a progressão de regime, conforme a natureza dos crimes e a reincidência.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão que aplicou percentuais diferenciados para progressão de regime, conforme a natureza dos crimes e a reincidência, deve ser mantida ou reformada.
- A análise da possibilidade de aplicação retroativa da Lei n.
- 13.964/2019, considerando a reincidência genérica e específica, e a vedação de combinação de leis penais no tempo.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MPF. EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA. PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus para determinar a retificação dos cálculos das penas do agravado, aplicando-se o percentual mais benéfico para a progressão de regime, conforme a natureza dos crimes e a reincidência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que aplicou percentuais diferenciados para progressão de regime, conforme a natureza dos crimes e a reincidência, deve ser mantida ou reformada. 3. A análise da possibilidade de aplicação retroativa da Lei n. 13.964/2019, considerando a reincidência genérica e específica, e a vedação de combinação de leis penais no tempo. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência atual do STJ reconhece que a reincidência é uma circunstância pessoal que interfere na execução penal, mas a aplicação de percentuais diferenciados deve respeitar a individualização da pena. 5. A Lei n. 13.964/2019 trouxe alterações nos critérios de progressão de regime, exigindo a aplicação integral de um ou outro inciso do art. 112 da LEP, sem combinação de leis. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem não separou adequadamente os crimes por suas naturezas, não aplicando as frações corretas conforme a reincidência. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação de percentuais para progressão de regime deve respeitar a individualização dos crimes conforme a natureza e a reincidência. 2. A Lei n. 13.964/2019 deve ser aplicada integralmente, sem combinação de leis penais no tempo, mas a depender de cada grupo de crimes." Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 112; Lei n. 8.072/1990, art. 2º, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.910.240/MG, Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 31/5/2021; STJ, AgRg no HC 759.093/MG, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 4/10/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.