AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 902279
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEVIDAMENTE CONSIGNADA NA ORIGEM.
- NO MAIS, NECESSIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
- II - No caso concreto, as instâncias originárias afastaram de forma fundamentada a aplicação do benefício pleiteado pela defesa, por entender que o agravante se dedicava ao comércio espúrio de forma não apenas eventual, com base no modus operandi, não havendo falar em ofensa à Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MODUS OPERANDI. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEVIDAMENTE CONSIGNADA NA ORIGEM. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DESNECESSÁRIA. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 444, STJ. NO MAIS, NECESSIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, as instâncias originárias afastaram de forma fundamentada a aplicação do benefício pleiteado pela defesa, por entender que o agravante se dedicava ao comércio espúrio de forma não apenas eventual, com base no modus operandi, não havendo falar em ofensa à Súmula n. 444, STJ ou em falta de provas nesse sentido pelo uso da palavra policial. Precedentes. III - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena se não for necessária uma incursão aprofundada do conjunto probatório e caso se trate de flagrante ilegalidade. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000444", "LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.