AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 902045
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NA FUNÇÃO DE VIGIA.
- DISTINTAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO.
- A apreensão de 180g de cocaína, quantidade expressiva de entorpecente de notória natureza deletéria, justifica a exasperação da pena-base, consoante o preconizado no art.
- 42 da Lei de Drogas e na extensa jurisprudência dessa Corte de Justiça.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. 180G DE COCAÍNA. FUNDAMENTO IDÔNEO. CULPABILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NA FUNÇÃO DE VIGIA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. DISTINTAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A apreensão de 180g de cocaína, quantidade expressiva de entorpecente de notória natureza deletéria, justifica a exasperação da pena-base, consoante o preconizado no art. 42 da Lei de Drogas e na extensa jurisprudência dessa Corte de Justiça. 2. Conforme precedente análogo do STF, "tendo em vista a condição de policial civil do agente, 'a quebra do dever legal de representar fielmente os anseios da população e de quem se esperaria uma conduta compatível com as funções por ela exercidas, ligadas, entre outros aspectos, ao controle e à repressão de atos contrários à administração e ao patrimônio público, distancia-se, em termos de culpabilidade, da regra geral de moralidade e probidade administrativa imposta a todos os funcionários públicos (RHC 132.657, Relator(a): Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, julgado em 16/2/2016, Dje-039)'." (STF, HC 132.990, Rel. Ministro Luiz Fux, Redator do Acórdão Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 16/8/2016, DJe n. 276). 3. O processo indicado para caracterizar a agravante da reincidência (AP n. 0000854-66.2018.8.06.0051) é distinto do utilizado para negativar os antecedentes (AP nº 0004679-85.2016.8.06.0116), o que não caracteriza bis in idem, tampouco violação da Súmula 241/STJ, uma vez que os fatos utilizados para a exasperação de pena-base não são os mesmos que autorizaram a majoração na etapa seguinte. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00042"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.