DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 901902
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO CAUTELAR.
- Habeas corpus impetrado em favor de Rafael de Oliveira Batista, denunciado pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, que visa à revogação da prisão preventiva, alegando ausência de fundamentação idônea e a inexistência dos requisitos previstos no art.
- Aduz que o possui residência fixa e ocupação lícita, declarada nos autos, mesmo assim foi mantida a prisão cautelar na sentença.
- O pedido sustenta, ainda, a suficiência de medidas cautelares alternativas à prisão (art.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Rafael de Oliveira Batista, denunciado pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, que visa à revogação da prisão preventiva, alegando ausência de fundamentação idônea e a inexistência dos requisitos previstos no art. 312 do CPP. Aduz que o possui residência fixa e ocupação lícita, declarada nos autos, mesmo assim foi mantida a prisão cautelar na sentença. O pedido sustenta, ainda, a suficiência de medidas cautelares alternativas à prisão (art. 319 do CPP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada e se preenche os requisitos do art. 312 do CPP; e (ii) verificar se há constrangimento ilegal na manutenção da custódia, na sentença, diante da possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva se fundamenta na garantia da ordem pública, em razão da apreensão de significativa quantidade de drogas (100 gramas de cocaína), bem como em circunstâncias que indicam a periculosidade do agente e seu envolvimento no tráfico, evidenciado o risco de reiteração delitiva. 4. As instâncias ordinárias consideram inadequadas as medidas cautelares alternativas, diante da gravidade concreta dos fatos e do risco de reiteração delitiva. 5. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e trabalho lícito, não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais e o risco à ordem pública. 6. A análise de fatos e provas para reverter a decisão de primeira instância não é cabível na via do habeas corpus, sendo necessária a manutenção da prisão cautelar. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.