PENAL — AgRg no HC 901538
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
- II - In casu, a sentença condenatória, mantida pelo acórdão impugnado, contém a seguinte fundamentação: "Considerando os maus antecedentes pela prática do mesmo crime, o que exige resposta condizente do Judiciário, estabeleço o regime semiaberto como inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade".
- Dessa forma, a despeito de ter sido imposta reprimenda privativa de liberdade inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, é pacífica na jurisprudência desta Corte Superior, que a existência de circunstância judicial desfavorável, com a consequente fixação da pena-base acima do mínimo legal, autoriza a determinação de regime inicial mais gravoso do que o cabível em razão do quantum de pena cominado.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REGIME INICIAL INTERMEDIÁRIO. MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - In casu, a sentença condenatória, mantida pelo acórdão impugnado, contém a seguinte fundamentação: "Considerando os maus antecedentes pela prática do mesmo crime, o que exige resposta condizente do Judiciário, estabeleço o regime semiaberto como inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade". Dessa forma, a despeito de ter sido imposta reprimenda privativa de liberdade inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, é pacífica na jurisprudência desta Corte Superior, que a existência de circunstância judicial desfavorável, com a consequente fixação da pena-base acima do mínimo legal, autoriza a determinação de regime inicial mais gravoso do que o cabível em razão do quantum de pena cominado. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.