PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 901471
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
- AUSÊNCIA DE AVISO DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL.
- INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- CONDENAÇÃO POR CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS DENEGADO.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUDADAS RAZÕES. FUGA E ODOR DE DROGAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. AUSÊNCIA DE AVISO DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIÁVEL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte de munições de arma de fogo. 2. A defesa interpôs recurso de apelação, obtendo parcial provimento para redimensionar as penas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve ilegalidade na entrada no domicílio sem mandado judicial, com base em denúncia anônima e tentativa de fuga; (ii) verificar se a ausência do aviso de Miranda durante a prisão em flagrante configura nulidade; (iii) avaliar se a condenação pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico foi fundamentada em provas suficientes; (iv) determinar se houve reformatio in pejus no redimensionamento da pena pelo crime de posse de arma. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A entrada em domicílio foi justificada por fundadas razões de flagrante delito, em decorrência de informações prévias, dando conta da traficância na localidade, bem como da fuga do paciente ao avistar a viatura e do forte odor característico de maconha no interior da residência, conforme entendimento do STF e STJ, não havendo nulidade. 5. A legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio, uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial. 6. O que avulta do contexto fático delineado pela col. Corte a quo é a subsunção dos fatos ao crime de tráfico de entorpecentes, pois constam nos autos o auto de prisão em flagrante e os depoimentos testemunhais, em harmonia com as demais provas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que demonstram que o paciente praticou a mercancia ilícita das substâncias. 7. No tocante ao crime de associação para o tráfico, o Tribunal de origem se apoiou na apreensão de drogas, armas e balança de precisão, bem como pelo fato de que as apreensões ocorreram em localidade deflagrada por facção criminosa dominante na região, sendo, inclusive, apontado como um dos seguranças da organização. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria inviável dilação probatória em habeas corpus. 8. A desclassificação para posse irregular de munições foi favorável ao réu, não incorrendo a Corte de origem em reformatio in pejus. 9. A condenação pelo crime de associação para o tráfico inviabiliza a aplicação do tráfico privilegiado. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.