EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no AgRg no HC 901233
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MANUTENÇÃO DA DATA-BASE VIGENTE NA UNIFICAÇÃO.
- No julgamento do Tema Repetitivo nº 1006 ficou estabelecido que "A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios".
- O marco interruptivo existente à data da unificação da nova condenação era a data em que o paciente foi beneficiado com a progressão para o regime aberto.
- Essa mudança de regime prisional, ainda que mais benéfica ao paciente, é o marco interruptivo a ser mantido.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido .
Ementa oficial
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DECORRENTE DE NOVA CONDENAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1006. MANUTENÇÃO DA DATA-BASE VIGENTE NA UNIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DO REGIME ABERTO. INOVAÇÃO DE PEDIDO EM SEDE RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No julgamento do Tema Repetitivo nº 1006 ficou estabelecido que "A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios". 2. O marco interruptivo existente à data da unificação da nova condenação era a data em que o paciente foi beneficiado com a progressão para o regime aberto. Essa mudança de regime prisional, ainda que mais benéfica ao paciente, é o marco interruptivo a ser mantido. Aplicação literal do tema repetitivo nº 1006, que estabelece que o acréscimo de nova condenação no curso da execução, não enseja a alteração da data-base vigente ao tempo da unificação. 3. O pedido para que seja mantido o regime aberto após a unificação da nova condenação não foi deduzid o na presente impetração ou analisado no acórdão atacado, tratando-se, portanto, de inovação de pedido deduzido somente agora em sede recursal. Além disso, considerando que não houve debate no acórdão do Tribunal de origem sobre o tema, resta impossibilitado o seu exame diretamente por esta Corte Superior, uma vez que vedada a supressão de instância. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido .
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.